"Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado", diz Tardin. Confira o que guardar e por quanto tempo:
Guarde por 5 anos:
a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros),
b-) contas de água, luz, telefone e gás,
c-) recibos de assistência médica,
d-) recibos escolares,
e-) pagamento de cartões de créditos,
f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais,
g) pagamento de condomínios.
Guarde por 3 anos:
a-) os recibos de pagamentos de aluguel,
b-) recibos de diárias de hotéis,
c-) recibos de pagamento de restaurante.
Guarde por 20 anos:
a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
Documentos
- Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência, etc) - 1 ano após o término da vigência,
- Extratos bancários - 1 ano,
- Recibos de pagamento de aluguéis - 3 anos,
- Taxas e impostos municipais e estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc) - 5 anos,
- Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) - 5 anos,
- Condomínio - 5 anos,
- Mensalidades escolares - 5 anos,
- Faturas de cartões de crédito - 5 anos,
- Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc - 5 anos,
- Plano de saúde 5 anos,
- Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos,
- Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio),
- Notas fiscais até o término da garantia do produto,
- Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
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