O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra dois servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo a ação, o agrônomo Dario Ipojucan Venceslau e o técnico em agrimensura Sandro Antônio de Moraes exerceram atividades incompatíveis com os cargos ocupados no Incra.
De acordo com a ação do MPF, o técnico em agrimensura, mesmo trabalhando como servidor do Incra, atuava na iniciativa privada elaborando projetos particulares de topografia, conduta que é vedada pela Lei nº. 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Segundo o procurador da República, autor da ação, o exercício do cargo público e a atividade empresarial não podem conviver, porque, trabalhando no Incra, o servidor não teria isenção nem parcialidade para analisar os requerimentos de georreferenciamento e procedimentos de certificação elaborados pela empresa dele, podendo conferir a si próprio preferência em relação aos profissionais da iniciativa privada, ferindo assim o princípio da moralidade administrativa.
Fonte: MundoGeo
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