quarta-feira, 30 de julho de 2008

ZEIS de Florianópolis/SC







Há diversas nomenclaturas para designar o instrumento urbanístico de regularização fundiária. Com efeito, o Estatuto da Cidade (Art. 4º, inciso V, “f ”) se refere a “Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)”, ao passo que a Lei nº 6766, com as alterações realizadas pela Lei nº 9785/99, introduziu a figura das “Zonas Habitacionais de Interesse Social” (ZHIS). Em Florianópolis/SC temos a expressão ARP-0 (Áreas Residenciais Predominante) que significa a mesma coisa que ZEIS. Corforme Seção III do Plano Diretor do Distrito Sede de Florianópolis, temos:



SEÇÃO III

DAS ÁREAS RESIDENCIAIS PREDOMINANTES ZERO (ARP-0)

Art. 97 - As Áreas Residenciais Predominantes - zero (ARP-0) são destinadas a assentamento da população de baixa renda, somente podendo ser utilizadas através de parcelamento do solo de interesse social, promovido pelo Poder Público e/ou iniciativa privada.

Fonte: Lei Complementar Nº001/97, de 14 de abril de 1997. DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO DISTRITO SEDE DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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